Restituição de ICMS na conta de luz!
I. DA FONTE DO PROBLEMA
Sabemos que o momento que o nosso país vive não é dos melhores, são tantos problemas, que diariamente já temos que conviver como a falta de emprego, falta de segurança a impunidade, como se não bastasse todos os problemas que possuímos para viver nosso dia a dia, temos ainda a cobrança excessiva de impostos em nosso país, que é um dos países mais caros para se viver, vejamos abaixo um ponto da pesquisa publicada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia Estatística), que fala deste problema:
“Pesquisa do Banco Mundial divulgada hoje pelo IBGE confirma o que muitos brasileiros têm sentido no bolso: o Brasil é caro para se viver. No ranking dos dez países sul-americanos, o país é o segundo com maior custo, atrás apenas do país dos poetas, o Chile. No outro lado do ranking, como os locais mais em conta para se viver, estão o Paraguai e a Bolívia”.
Se tivéssemos uma volta justa de todos o imposto que diariamente pagamos, os problemas seriam menores, mas infelizmente não é assim, temos no nosso pais o pior índice de saúde pública, comparado com países que possuem características parecidas, o Brasil fica em ultimo lugar! De acordo com uma pesquisa pública pela revista veja. [1]
II. VOCÊ SABIA? ÍMPOSTOMETRO
Que hoje dia 21 de Fevereiro de 2018, o 52º dia do ano, de acordo com o impostômetro o Brasil já arrecadou cerca de R$ R$ 371, 000, 000,00 (trezentos e setenta e um bilhões de reais)? quantos zeros não?
III. E ISSO TA CERTO?
Na verdade muitos tipos de impostos que diariamente nós população pagamos são INDEVIDOS você sabia?
E aquela conta de luz que todo o mês te assusta esta correta? É do conhecimento de todos que a partir do 1º semestre de 2015 a conta de luz aumentou significativamente em mais de 50% .
E esse aumento fez com que os brasileiros reduzissem significativamente seu padrão de vida.
Isso acontece porque a forma de cobrança do ICMS sobre a energia elétrica vem sendo cobrada deforma equivocada há muito tempo, fazendo com que o consumidor pague em média 30% a mais nas suas contas de energia elétrica.
Para que seja feito o calculo do custo da conta de energia elétrica devemos tomar como parâmetros, Energia, Distribuição, Transmissão, Tributos, Encargos, Taxa de iluminação pública.
O ICMS deve ser calculado com base no custo de distribuição e transmissão.
A maioria dos Tribunais tem decidido que a cobranças de ICMS sobre a tarifa de distribuição (TUSD - tarifa de uso do sistema de distribuição) e transmissão (TUST - tarifa de uso do sistema de transmissão) são ilegais.
Todos os consumidores pessoas físicas ou jurídicas tem o direito de reaver esta cobrança indevidamente cobrada pela CPFL , com repetição do indébito (o que já foi cobrado) nos últimos 60 meses pois a prescrição é quinquenal, ou seja é de 5 (cinco) anos!!! Então devemos correr!
IV. E COMO E FAÇO PRA TER DIREITO A RESTITUIÇÃO?
Basta entrar com uma ação judicial, contra o Estado chamada AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE ICMS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO e requerer o seu direito!
V. E DE QUAIS DOCUMENTOS EU PRECISO?
Você vai precisar apresentar contas de Luz , RG, CPF ou CNPJ , Comprovante de residência , comprovante de Renda (para o pedido de Justiça Gratuita).
VI. DUVIDAS QUE PODEM SURGIR
· O QUE É TUST?
Essa sigla significa “Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão”. Muitas contas de energia apresentam apenas o termo “TRANSMISSÃO”.
· O QUE É TUSD?
Essa sigla significa “Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição”. Muitas contas de energia apresentam apenas o termo “DISTRIBUIÇÃO”.
· ONDE ESTÁ A ILEGALIDADE?
A base de cálculo do ICMS, ou seja, a soma dos valores sobre o qual se aplica a alíquota do imposto engloba a TUST e a TUSD.
A TUST e a TUSD não constituem venda de energia, logo, não são fato gerador do ICMS.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido, de forma reiterada, pela não inclusão dos valores referentes à TUST e à TUSD na base de cálculo do ICMS.
Conforme os precedentes, o ICMS somente incide nas operações que envolvem a comercialização (consumo) de energia elétrica para o consumidor final. Não é o caso da TUST e TUSD.
· QUEM PODE PEDIR A RESTITUIÇÃO DO ICMS PAGO A MAIOR?
Toda pessoa física ou jurídica que paga a conta de energia, pode para pleitear a restituição do ICMS pago indevidamente sobre TUST e TUSD.
· QUAL O VALOR A SER DEVOLVIDO?
Depende de cálculos. Quem paga mais energia, como as pessoas jurídicas, tem direito a uma restituição maior. Quem paga menos receberá menos. Mas convenhamos atualmente, ninguém paga pouco né?
Os- cálculos são feitos com base nos valores pagos nos últimos 60 meses, atualizado até os dias atuais.
· FIM DAS COBRANÇAS ILEGAIS
Outro fato importante é que a ação não visa apenas a restituição do que já foi pago, busca também que se pare a cobrança ilegal.
[1] https://veja.abril.com.br/blog/impavido-colosso/em-ranking-sobreaeficiencia-dos-servicos-de-saúde-...
Daniela Rodrigues- advogada
daniela_rodriguesaadv@hotmail.com
(11) 9564-09257
2 Comentários
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Daniela, ótimo artigo! Veja o material jurídico do site https://recebadinheiroicms.com.br/
Pode ajudar muito! continuar lendo
ok! obrigada! continuar lendo